AC-535-2025

AC-535-2025

ACÓRDÃO Nº 535/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.026064/2024-18
2. Interessado: Centro Nacional de Navegação Transatlântica – Centronave
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de suspensão do resultado da revisão tarifária extraordinária do Porto de It a j a í / S C,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 592, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido (SEI nº 2419123) apresentado pelo Centro Nacional de Navegação Transatlântica – Centronave, para, no mérito, indeferi-lo integralmente, eis que não foram identificadas irregularidades na aplicação da Tarifa do Porto de Itajaí; e
5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/08/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.08.2025, seção I

 

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