AC-546-2025
ACÓRDÃO Nº 546/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.012169/2022-10
2. Interessado: VPorts Autoridade Portuária S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da apuração dos indicadores que compõem o Fator Q, bem como o consequente cálculo da Receita Teto, estabelecido no contrato de concessão dos Portos Organizados de Vitória e Barra do Riacho, no Espírito Santo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 592, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. considerar para o período de apuração de setembro de 2022 a setembro de 2023, correspondente ao cálculo da Receita Teto para o ano de 2024, os seguintes parâmetros:
5.1.1. para a Tabela 1 – Infraestrutura de Acesso Aquaviário, o Fator Q de zeroe a Receita Teto de R$ 0,85/TpB; e
5.1.2. para a Tabela 3 – Infraestrutura de Operacional Terrestre, o Fator Q de zero e a Receita Teto de R$ 3,19/t;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, à Superintendência de Regulação e à Superintendência de ESG e Inovação que os próximos ciclos de reajuste tarifário sejam analisados de acordo com as diretrizes estabelecidas no voto que fundamenta a presente deliberação (SEI nº 2604941); e
5.3. dar conhecimento desta decisão, bem como do relatório (SEI nº 2604939) e voto que a fundamentam, à Vports Autoridade Portuária S.A.
6. Data da Reunião: 14/08/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.08.2025, seção I
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