AC-555-2025

AC-555-2025

ACÓRDÃO Nº 555/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.013136/2024-59
2. Interessado: Granenergia Investimentos S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 006539-0 (SEI nº 2279185), lavrado em desfavor da empresa Granenergia Investimentos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.877.690/0001-03, por não dispor de embarcação que assegurasse o cumprimento dos requisitos técnicos exigidos para a manutenção do Termo de Autorização nº 1.662-ANTAQ, de 2019,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 593, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 006539-0, por perda de objeto, em razão do cumprimento, pela empresa, dos requisitos regulamentares;
5.2. determinar o arquivamento do processo, sem aplicação de penalidade; e
5.3. cientificar a Granenergia Investimentos S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25 a 27/08/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.09.2025, seção I

 

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