AC-582-2025

AC-582-2025

ACÓRDÃO Nº 582/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.008352/2017-53
2. Interessado: Administração do Porto de Maceió – APMC
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidade Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do acompanhamento do cumprimento das determinações exaradas no Acórdão nº 526/2023-ANTAQ quanto à recuperação da estrutura do píer do TGL, no Porto de Maceió,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 593, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. dar por cumprido o item 5.6. do Acórdão nº 526/2023-ANTAQ, porquanto a Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., vencedora da licitação MAC 12 e atual arrendatária, assinou o Contrato de Arrendamento nº 07/2024, em 08/07/2024, e, não obstante, iniciou as obras de recuperação do TGL em 10/03/2025, consoante os documentos acostados aos presentes autos, havendo por conseguinte a perda do objeto contido no supramencionado Acórdão nº 526/2023-ANTAQ;
5.2. determinar ao Grupo Especializado de Fiscalização de Investimentos que acompanhe e reporte a esta Diretoria Colegiada o término da recuperação do TGL, por questões de segurança, por intermédio da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC; e
5.3. comunicar a Administração do Porto de Maceió – APMC acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25 a 27/08/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.09.2025, seção I

 

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