AC-602-2025
ACÓRDÃO Nº 602-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.012599/2025-84
2. Interessado: EBN Navegação Mamoré Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de reajuste de preços apresentado pela EBN Navegação Mamoré Ltda., operadora do serviço de transporte de passageiros na linha de travessia internacional sobre o rio Mamoré, entre os municípios de Guajará-Mirim (RO) – Brasil e Guayaramerin (Beni) – Bolívia,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 594, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o pedido de reajuste de preços apresentado pela EBN Navegação Mamoré Ltda., operadora do serviço de transporte de passageiros na linha de travessia internacional sobre o rio Mamoré, entre os municípios de Guajará-Mirim (RO) – Brasil e Guayaramerin (Beni) – Bolívia, nos termos da Petição SEI nº 2583848 e anexos;
5.2. ressaltar que, para os novos requerimentos de reajustes de preços dos serviços de transporte aquaviário autorizados, a requerente deverá apresentar a análise de preços, por meio da memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, com o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período; e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/09/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
FREDERICO CARVALHO DIAS
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.09.2025, seção I
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