Deliberação DG 79-2025

Deliberação DG 79-2025

DELIBERAÇÃO-DG Nº 79-2025-ANTAQ, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

1. Processo: 50300.016675/2025-21
2. Interessado: Belenus Ltda., SPD Solar Distribuidora Ltda. e BMX Serviços Ltda.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pela Relatora da matéria, Diretora Flávia Takafashi, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pelas empresas Belenus Ltda. e SPD Solar Distribuidora Ltda., em desfavor de BMX Serviços Ltda., por cobranças supostamente irregulares de sobre-estadia;
3.2. deferir a medida cautelar solicitada para suspender a cobrança dos valores envolvidos e constantes na notificação extrajudicial que se enquadram nas hipóteses previstas nos itens 5.1.2 e 5.1.4, bem como para determinar que a empresa Notificante – BMX Serviços Ltda. apresente toda a documentação, faturas, Bill of Lading, período envolvido, com vistas a possibilitar a análise do mérito e confirmar a irregularidade das cobranças de demurrage.
3.3. cientificar as empresas Belenus Ltda., SPD Solar Distribuidora Ltda. e BMX Serviços Ltda. acerca da presente decisão.
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO CARVALHO DIAS
Publicada no DOU de 09.10.2025, Seção I

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