RESOLUÇÃO Nº 1.844-ANTAQ, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010. APROVA A TOMADA DE CONTAS DO CONCESSIONÁRIO DO PORTO DE IMBITUBA – SC, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 1993. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, de conformidade com as determinações emanadas pelos artigos 50 e Parágrafo único, 51-A, e 108, da Lei nº 10.233 e no uso da competência …
RESOLUÇÃO Nº 1.843-ANTAQ, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010. APROVA A TOMADA DE CONTAS DO CONCESSIONÁRIO DO PORTO DE IMBITUBA – SC, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 1992. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, de conformidade com as determinações emanadas pelos artigos 50 e Parágrafo único, 51-A, e 108, da Lei nº 10.233 e no uso da competência …
RESOLUÇÃO Nº 1.842-ANTAQ, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010. DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1183/2008-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 488/2008-ANTAQ, À EMPRESA L. C. P. DE ARAÚJO – ME. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, …
RESOLUÇÃO Nº 1.841-ANTAQ, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010. AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL D. DA COSTA RODRIGUES – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MANAUS-AM E JURUTI-PA. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no …
RESOLUÇÃO Nº 1.840-ANTAQ, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010. AUTORIZA A EMPRESA NAVEGAÇÃO SÃO JOSÉ LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E VEÍCULOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA, NA BACIA TIETÊ – PARANÁ, SOBRE O RIO PARANÁ, ENTRE AS LOCALIDADES DE PORTO SÃO JOSÉ (SÃO PEDRO DO PARANÁ-PR) E PORTO SÃO JOÃO (BATAYPORÃ-MS). …
RESOLUÇÃO Nº 1.839-ANTAQ, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 4.346-ANTAQ, de 15 de SETEMBRO DE 2015). AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EMPRESA PAULO GARABUGGIO, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso …
RESOLUÇÃO Nº 1.837-ANTAQ, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010. (Revogada pela Resolução nº 2.386-ANTAQ, de 16 de fevereiro de 2012). DISPÕE SOBRE A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTOS CELEBRADOS ANTERIORMENTE À LEI Nº 8.630/1993. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando …
RESOLUÇÃO Nº 1.836-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010. (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3.857-ANTAQ, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014). AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA, CONTÁBIL, BAIXA E ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA UNIÃO SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA APPA, NO ESTADO DO PARANÁ-PR. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo …
RESOLUÇÃO Nº 1.835-ANTAQ, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, com base no inciso V, do art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o que …
RESOLUÇÃO Nº 1.834-ANTAQ, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 134, de 9 de junho de 2021) AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL JOSÉ CARDOSO SEADE NAVEGAÇÃO – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SANTARÉM/PA – …
RESOLUÇÃO Nº 1.833-ANTAQ, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010. AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EDILBERTO PEREIRA SARUBI – EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE AS LOCALIDADES DE ORIXIMINÁ-PA A MANAUS-AM. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência …