1843-10

1843-10

RESOLUÇÃO Nº 1.843-ANTAQ, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010.

APROVA A TOMADA DE CONTAS DO CONCESSIONÁRIO DO PORTO DE IMBITUBA – SC, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 1992.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, de conformidade com as determinações emanadas pelos artigos 50 e Parágrafo único, 51-A, e 108, da Lei nº 10.233 e no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, em consonância com o Parecer-PRG-ANTAQ nº 77/2003-MLGA, considerando o que consta do processo 50000.000002/2009-39 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 280ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de outubro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Tomada de Conta do Concessionário do Porto de Imbituba, relativa ao exercício de 1992, conforme Nota Técnica nº 29/2010-GFP, de 1º de setembro de 2010, que fica fazendo parte integrante desta Resolução, independentemente de transcrição;
Art. 2º Reconhecer o Capital do Concessionário, até o exercício de 1992, no valor de R$ 21.761,37 (vinte e um mil, setecentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos).
Art. 3º Autorizar o Concessionário a adotar as seguintes providências:
a) Creditar-se da importância de R$ 2.216,45 (dois mil, duzentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), referente à Remuneração do Concessionário, de acordo com o item ‘‘b’’ do artigo 19, da Lei nº 3.421, de 10/07/58, cujo valor foi incluído no Custo dos Serviços Portuários.
b) Registrar, contabilmente, a débito da “Conta Resultados a Compensar” a importância de R$ 5.779,74 (cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos), correspondente ao resultado deficitário do exercício, cuja conta em 31/12/92 deverá apresentar saldo devedor no montante de R$ 6.348,40 (seis mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos).
Art. 4º Ultimar as demais medidas atinentes à Tomada de Contas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22/10/2010, seção I