ACÓRDÃO Nº 349-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.007008/2024-76 2. Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos pela empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. em razão de supostas omissões e obscuridades contidas Acórdão …
© 2024 ANTAQ JURIS. Construído usando o WordPress e o Tema Materialis