AC-349-2024

AC-349-2024

ACÓRDÃO Nº 349-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.007008/2024-76
2. Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos pela empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. em razão de supostas omissões e obscuridades contidas Acórdão nº 107-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir os Embargos de Declaração apresentados pelo Terminal Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. em face de decisões proferidas pela própria ANTAQ, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para:
5.1.1. determinar à Superintendência de Fiscalização Coordenação da Unidades Regionais o sobrestamento de todos os processos sancionadores em curso na ANTAQ em desfavor da Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. que tratem dos mesmos fatos infracionais veiculados nas Deliberações PAS nº 48/2023/SFC/ANTAQ, nº 99/2023/SFC/ANTAQ, nº 49/2023/SFC/ANTAQ e nº 102/2023/SFC/ANTAQ até que ocorra o julgamento de mérito, em caráter definitivo, do processo nº 50300.000955/2023-55; e
5.1.2. determinar à Superintendência de Fiscalização Coordenação da Unidades Regionais se abstenha de dar prosseguimento a tramitação de quaisquer processos sancionadores na ANTAQ em desfavor da Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. que tratem dos mesmos fatos infracionais veiculados nas Deliberações PAS nº 48/2023/SFC/ANTAQ, nº 99/2023/SFC/ANTAQ, nº 49/2023/SFC/ANTAQ e nº 102/2023/SFC/ANTAQ até que ocorra o julgamento de mérito, em caráter definitivo, do processo nº 50300.000955/2023-55.
5.2. cientificar a Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I

 

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