EMENTA DE ACÓRDÃO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. ANÁLISE TERMINATIVA DO MÉRITO DA DENÚNCIA DEVE SER APRESENTADA, INDEPENDENTEMENTE DA CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES, DE FORMA A ATESTAR, OU NÃO, O COMETIMENTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA POR PARTE DA AUTUADA. AO SE REALIZAR A FISCALIZAÇÃO, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXERCE O PODER DE POLÍCIA, TENDO EM VISTA A IMPLEMENTAÇÃO …
ACÓRDÃO Nº 279-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.019236/2023-16 2. Interessado: Citrosuco S.A. Agroindústria 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise do Despacho SEI nº 2208285 da Unidade Regional de São Luís – URESL/GREBL/SFC, em que o …