AC-279-2024

AC-279-2024

ACÓRDÃO Nº 279-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.019236/2023-16
2. Interessado: Citrosuco S.A. Agroindústria
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise do Despacho SEI nº 2208285 da Unidade Regional de São Luís – URESL/GREBL/SFC, em que o Processo de Fiscalização Extraordinária nº 50300.000295/2024-93 fora arquivado, embora a empresa fiscalizada pudesse ser enquadrada na infração capitulada no art. 30, inciso I, da Resolução ANTAQ nº 62, porquanto a equipe de fiscalização entendeu que a desistência da cobrança que levou a perda do objeto da cautelar, cumpriu com a finalidade de cessar os efeitos de uma suposta conduta infracional, não se recomendando, portanto, a aplicação do dispositivo retrocitado,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que:
5.1.1. desentranhe o Processo de Fiscalização Extraordinária nº 50300.000295/2024-93, porquanto encontra-se arquivado na Unidade Regional de São Luís – URESL/GREBL/SFC; e
5.1.2. proceda à análise terminativa do mérito da denúncia apresentada, independentemente da conciliação entre as partes, de forma a atestar, ou não, o cometimento de infração administrativa por parte da Kuehne + Nagel Serviços Logísticos Ltda., nos termos da Resolução ANTAQ nº 62.
5.2. comunicar a Citrosuco S.A. Agroindústria e a Kuehne + Nagel Serviços Logísticos Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16/05/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.05.2024, seção I

 

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