EMENTA DE ACÓRDÃO ORIENTAÇÃO À SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS A RESPEITO DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS DE PROPRIEDADE DE EMBARCAÇÕES (APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2023-ANTAQ). DESNECESSIDADE DE REGISTRO DE CONTRATO DE AFRETAMENTO EM CARTÓRIO MARÍTIMO OU TABELIONATO DE NOTAS. EXIGÊNCIA DO REGISTRO APENAS NO CASO DE HAVER NORMA ESPECÍFICA ESTABELECENDO EXPRESSAMENTE ESSE REQUISITO. Data da Reunião: …
ACÓRDÃO Nº 38-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.018141/2023-77 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de orientação a respeito da aplicação da Instrução Normativa nº 23/2023-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos …