Ementa AC-38-2024

Ementa AC-38-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

ORIENTAÇÃO À SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS A RESPEITO DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS DE PROPRIEDADE DE EMBARCAÇÕES (APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2023-ANTAQ). DESNECESSIDADE DE REGISTRO DE CONTRATO DE AFRETAMENTO EM CARTÓRIO MARÍTIMO OU TABELIONATO DE NOTAS. EXIGÊNCIA DO REGISTRO APENAS NO CASO DE HAVER NORMA ESPECÍFICA ESTABELECENDO EXPRESSAMENTE ESSE REQUISITO.

Data da Reunião: 1º/02/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 558
Número do acórdão: 38-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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