DELIBERAÇÃO Nº 68, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011097/2023-74, ad referendum da Diretoria Colegiada, Resolve: Art. 1º Revogar a medida cautelar aplicada …
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