Deliberação 68-2023

Deliberação 68-2023

DELIBERAÇÃO Nº 68, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011097/2023-74, ad referendum da Diretoria Colegiada, Resolve:
Art. 1º Revogar a medida cautelar aplicada pelo Auto de Infração nº 006099-2.
Art. 2º Revogar a determinação cautelar aplicada pela Deliberação-DG nº 48/2023 e referendada pelo Acórdão nº 373-2023-Antaq.
Art. 3º Determinar que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) apresente, em 15 dias, a relação de seus arrendatários que movimentaram Nitrato de Amônio nos últimos 5 anos e seus respectivos contratos.
Art. 4º Determinar que a APPA apresente, em 15 dias, um plano para adequação dos contratos de empresas que operem Nitrato de Amônio em condições contratuais análogas ao Porto Ponta do Félix (PPF).
Art. 5º Comunicar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do teor da presente decisão.
Art. 6º Comunicar a APPA e o PPF acerca do teor da presente decisão.
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.08.2023, seção I

 

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