RESOLUÇÃO Nº 3.806 – ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014. APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA INTERCEMENT BRASIL S.A. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50314.002215/2013-22, considerando o que …