3806-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.806 – ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA INTERCEMENT BRASIL S.A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50314.002215/2013-22, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 24ª Reunião Extraordinária e 374ª Reunião Ordinária, realizadas, respectivamente, em 15 e agosto e 13 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Intercement Brasil S.A., CNPJ nº 62.258.884/0001-36, no valor total de R$ 1.375,00 (mil, trezentos e setenta e cinco reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos e do art. 55, da citada Resolução, sendo R$ 687,50 (seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), por deixar de informar à ANTAQ, no prazo regulamentar, a substituição de administradores da empresa e R$ 687,50 (seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), por deixar de informar à ANTAQ, no prazo regulamentar, a alteração de controle societário relativo a aquisição da empresa CCB – Cimpor Cimentos do Brasil S.A. pela empresa Camargo Corrêa S.A., em 20 de junho de 2012, condutas tipificadas como infração pelo inciso IV do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15.12.2014, seção 1