DELIBERAÇÃO Nº 94, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.019899/2023-22, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Conceder o pedido de medida …