EMENTA DE ACÓRDÃO CONSULTA REGULATÓRIA. ASSUNÇÃO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA TITULAR DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO TRANSITÓRIO APÓS A TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE SOCIETÁRIO. A TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE SOCIETÁRIO NÃO SE CONFUNDE COM A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO CONTRATO ( ART.2º, III, E VIII, DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 57/2021). A TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE SOCIETÁRIO DIZ RESPEITOS …
EMENTA DE ACÓRDÃO CONSULTA REGULATÓRIA. AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES. POSSIBILIDADE DE UMA EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO (EBN) CONTRATAR EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE “SHIP MANAGE”R, VISANDO À TERCEIRIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS À GESTÃO NÁUTICA DAS EMBARCAÇÕES NACIONAIS CLASSIFICADAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR, EMPREGADAS NO TRANSPORTE FLUVIAL DE CARGAS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE REGULATÓRIO …
EMENTA DE ACÓRDÃO CONSULTA REGULATÓRIA. ADERÊNCIA JURÍDICO-REGULATÓRIA DO INSTITUTO “DOAÇÃO COM ENCARGOS. VIABILIDADE DE REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS POR MEIO DO INSTITUTO DE DOAÇÃO, OBTENDO EM FAVOR DA CARGA (SAL), A TÍTULO DE ENCARGO, O CARÁTER PRIORITÁRIO, NÃO EXCLUSIVO, POR TEMPO DETERMINADO, DE ATRACAÇÃO NO DORSO DE BERÇO DO PORTO. A AUTORIDADE PORTUÁRIA, NO ÂMBITO DAS …
EMENTA DE ACÓRDÃO CONSULTA REGULATÓRIA. SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE INVESTIMENTOS IMEDIATOS A SEREM ABRANGIDOS PELA ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS A TÍTULO DE VALOR DE ARRENDAMENTO. NO CASO, PACTUAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS NO ÂMBITO DO PRÓPRIO CONTRATO DE ARRENDAMENTO. NECESSIDADE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA ANTAQ. CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES ESTABELECIDAS. APROVAÇÃO DA INCLUSÃO. Data da …
EMENTA DE ACÓRDÃO CONSULTA REGULATÓRIA . APLICAÇÃO DE REGRAS DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO. VALORES INDICADOS OU CITADOS CONTRATUALMENTE COM PERIODICIDADE MÍNIMA DEFINIDA NA LEI Nº 10.192/2001. NO CASO, O TERMO INICIAL DO PERÍODO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, REAJUSTE OU DE REVISÃO, SERÁ A DATA EM QUE OCORREU A REVISÃO ANTERIOR. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 …
EMENTA DE ACÓRDÃO CONSULTA REGULATÓRIA . USO DE EQUIPAMENTO DE SCANNER DESTINADO À INSPEÇÃO NÃO INVASIVA DE BAGAGENS DE TRIPULANTES DE EMBARCAÇÕES, EM INSTALAÇÃO DE APOIO AO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO, CONFORME EXIGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. CONHECIMENTO. A VEDAÇÃO DISPOSTA NO ART.2º, V, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA-ANTAQ Nº 13/2016, REFERE-SE A EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS NA MOVIMENTAÇÃO DE …
EMENTA DE ACÓRDÃO CONSULTA REGULATÓRIA. CARREGAMENTO DE BARCAÇAS COM GRANÉIS SÓLIDOS, ATRAVÉS DE EQUIPAMENTO FLUTUANTE DE TRANSBORDO DE CARGA. ATIVIDADES NÃO COMPATÍVEIS COM REGISTRO. A OPERAÇÃO DE TRANSBORDO DE CARGA PRETENDIDA NÃO SE AMOLDA AO CONCEITO DE NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO. ESTRUTURA EM TERRA NÃO É PASSÍVEL DE REGISTRO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO NA FORMA DA …
EMENTA DE ACÓRDÃO CONSULTA REGULATÓRIA FEITA PELA GERÊNCIA DE ESTATÍSTICA E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA ANTAQ ACERCA DO ALCANCE DA OBRIGATORIEDADE DE ENVIO DE DADOS DE OPERAÇÕES SHIP-TOSHIP À LUZ DO § 1º DO ART. 7º da RESOLUÇÃO-ANTAQ Nº 59/2021. RESPOSTA NO SENTIDO DE QUE O SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES …
EMENTA DE ACÓRDÃO CONSULTA REGULATÓRIA. APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS. COMPETÊNCIA DO PODER CONCEDENTE PARA ESTABELECER A POLÍTICA PÚBLICA APLICÁVEL À GESTÃO E EXPLORAÇÃO DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO. CONHECIMENTO DA CONSULTA. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO EM DECORRÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 …
EMENTA DE ACÓRDÃO CONSULTA REGULATÓRIA. APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS. COMPETÊNCIA DO PODER CONCEDENTE PARA ESTABELECER A POLÍTICA PÚBLICA APLICÁVEL À GESTÃO E EXPLORAÇÃO DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO. CONHECIMENTO DA CONSULTA. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO EM DECORRÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 …
EMENTA DE ACÓRDÃO CONSULTA REGULATÓRIA. PERDA DE OBJETO. TERMINAL DE USO PRIVADO. Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial. Número da Reunião: 560 Número do acórdão: 102-2024 Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. (assinado eletronicamente) EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral Acesso ao Acórdão e PDF
EMENTA DE ACÓRDÃO CONSULTA REGULATÓRIA. CONTRATO DE PASSAGEM PARA REDE DE DISTRIBUIÇÃO VIA DUTOS E UMA ESTAÇÃO DE CONDICIONAMENTO DE GÁS NATURAL. POSSIBILIDADE REGULATÓRIA DE ADOÇÃO DE UM ÚNICO CONTRATO DE PASSAGEM PARA ABRANGER A IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE UMA REDE DE DISTRIBUIÇÃO VIA DUTOS E UMA ESTAÇÃO DE CONDICIONAMENTO (ECGN). ADERÊNCIA AOS REGRAMENTOS NORMATIVOS. …