DELIBERAÇÃO Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011760/2021-79 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de …