DELIBERAÇÃO Nº 56, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006164/2023-39, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Aprovar o Relatório Técnico nº …
© 2024 ANTAQ JURIS. Construído usando o WordPress e o Tema Materialis