Deliberação 56-2023

Deliberação 56-2023

DELIBERAÇÃO Nº 56, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20  do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006164/2023-39, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório Técnico nº 1/2023/SEEP (SEI nº 1966620) apresentado pelo Grupo de Trabalho – GT instituído por meio da Ordem de Serviço nº 14/2023/DG (SEI nº 1915388) para análise e elaboração de estudo concorrencial do projeto de leilão para o Porto de Itajaí, pautado em análises técnicas atualizadas que avaliem a participação no certame de grupos econômicos verticalmente integrados ao mercado de transporte marítimo regular de contêineres que atuam no mercado relevante de terminais portuários, bem como ressaltar que Relatório nº 1/2023/SEEP está em plena harmonia com o Ofício nº 7009/2023/GAB-SG/SG/CADE (SEI nº 1989057) e de seu anexo, a Nota Técnica nº 5/2023/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1989058), análise realizada para atender às determinações do Acórdão nº 245/2023 do Plenário do Tribunal de Contas da União.
Art. 2º Determinar à Secretaria-Geral o traslado de cópia do Relatório nº 1/2023/SEEP e respectivo ato de aprovação, bem como o Ofício nº 7009/2023/GAB-SG/SG/CADE e de seu anexo, a Nota Técnica nº 5/2023/CGAA3/SGA1/SG/CADE, para os autos do Processo nº 50300.020893/2021-36.
Art. 3º Encaminhar cópia dos presentes autos ao Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência – CADE, ao Ministério dos Portos e Aeroportos e, este, caso não vislumbre óbices à presente decisão e entenda oportuno, encaminhe os supramencionados autos ao Tribunal de Contas da União – TCU.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 03.08.2023, seção I

 

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