Deliberação 57-2023

Deliberação 57-2023

DELIBERAÇÃO Nº 57, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20  do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007639/2023-12, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta orçamentária da ANTAQ para o exercício de 2024 (SEI nº 1989130).
Art. 2º Determinar à Superintendência de Administração e Finanças que encaminhe a proposta aprovada ao ministério setorial supervisor.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 03.08.2023, seção I

 

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