RESOLUÇÃO Nº 1.847-ANTAQ, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010. DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1093/2008-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 457/2008-ANTAQ, À EMPRESA RIO INTERPORT CONSULT ENGENHARIA LTDA. – EPP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do …