1847-10

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RESOLUÇÃO Nº 1.847-ANTAQ, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1093/2008-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 457/2008-ANTAQ, À EMPRESA RIO INTERPORT CONSULT ENGENHARIA LTDA. – EPP.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000477/2008-34 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 280ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de outubro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 1.093-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 457-ANTAQ, ambos de 22 de julho de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2008, à empresa RIO INTERPORT CONSULT ENGENHARIA LTDA – EPP, CNPJ nº 72.164.593/0001-32, com sede na av. Ernani do Amaral Peixoto, nº 455, sl. 402, centro, Niterói-RJ, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22/10/2010, seção I