RESOLUÇÃO Nº 3.035 – ANTAQ, DE 30 DE AGOSTO DE 2013. NÃO CONHECE O RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO INTERPOSTO PELA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº …