3035-13

3035-13

RESOLUÇÃO Nº 3.035 – ANTAQ, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.

NÃO CONHECE O RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO INTERPOSTO PELA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 00045.001659/2013-90 e tendo em vista o que foi deliberado na 347ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 29 de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a impossibilidade de interposição do recurso hierárquico impróprio frente à Secretaria de Portos da Presidência da República, vez que tal instrumento não cabe contra as decisões da ANTAQ, inexistindo – na demanda em tela – premissa em lei ordinária, com efeito, na Lei 10.233/2001, que o possibilite, bem como legitimidade ou competência da citada Secretaria para recebê-lo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 02/09/2013, seção 1