3034-13

3034-13

RESOLUÇÃO Nº 3.034 – ANTAQ, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.

NÃO CONHECE O RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO INTERPOSTO PELA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001893/2011-65 e tendo em vista o que foi deliberado na 347ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 29 de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Não conhecer o recurso hierárquico impróprio formulado pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, eis que interposto após o trânsito em julgado administrativo da decisão recorrida e ainda pela ausência dos pressupostos legais de admissibilidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 02/09/2013, seção 1