RESOLUÇÃO Nº 3.206 – ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 50300.001121/2008-28 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 353ª Reunião Ordinária, realizada em …