3206-13

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RESOLUÇÃO Nº 3.206 – ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 50300.001121/2008-28 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 353ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a perda de objeto do TAC nº 014/2010-SPO, em face do disposto no § 2º, do art. 6º, da Lei nº 12.815/2013, determinando à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais da ANTAQ a sua extinção formal e o posterior arquivamento dos autos.
Art. 2º Determinar que a Procuradoria Federal junto à ANTAQ promova levantamento das ações judiciais que tratam da ocupação e/ou exploração de áreas no âmbito do porto organizado do Itaqui, fazendo chegar ao conhecimento do(s) correspondente(s) Juízo(s) o teor da presente decisão, com vistas a assegurar que as lides não retardem ou impeçam a realização do almejado certame licitatório.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 23/12/2013, seção 1