RESOLUÇÃO Nº 3.232 – ANTAQ, DE 9 DE JANEIRO DE 2014. AUTORIZAR O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL P. N. DA SILVA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE CARGA GERAL E GRANEL SÓLIDO, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO E NAS ROTAS INTERNACIONAIS BRASIL A IQUITOS-PERU E BRASIL A FRANCISCO DE ORELLANA-EQUADOR, …