3232-14

3232-14

RESOLUÇÃO Nº 3.232 – ANTAQ, DE 9 DE JANEIRO DE 2014.

AUTORIZAR O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL P. N. DA SILVA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE CARGA GERAL E GRANEL SÓLIDO, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO E NAS ROTAS INTERNACIONAIS BRASIL A IQUITOS-PERU E BRASIL A FRANCISCO DE ORELLANA-EQUADOR, EM PORTOS HABILITADOS AO TRÁFEGO INTERNACIONAL.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.002336/2013-73, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 354ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de janeiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual P. N. DA SILVA, CNPJ nº 04.025.623/0001-70, doravante denominado Autorizado, sediado à rua Rio Negro, nº 161, Educandos, Manaus – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte carga geral e granel sólido, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União e nas rotas internacionais Brasil a Iquitos-Peru e Brasil a Francisco de Orellana-Equador, em portos habilitados ao tráfego internacional, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13/01/2014, seção 1