RESOLUÇÃO Nº 3.818 – ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL MÁRIO JORGE BARROSO FRANÇA – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta …
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