3818-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.818 – ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL MÁRIO JORGE BARROSO FRANÇA – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000317/2014-93, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 376ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual Mário Jorge Barroso França – ME, CNPJ nº 14.189.823/0001-11, doravante denominado Autorizado, com sede à rua C-12, nº 1743, conjunto 31 de Março, Japiim, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus-AM e Careiro da Várzea-AM, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.103 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.12.2014, seção 1