(Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020) O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50305.000828/2008-77 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas Substituto, conforme delegação contida na …