RESOLUÇÃO Nº 4.527 – ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002460/2015-51, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 396ª Reunião Ordinária, realizada em …