4527-15

4527-15

RESOLUÇÃO Nº 4.527 – ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002460/2015-51, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 396ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Conceder autorização, em caráter especial e de emergência, à empresa CEMULTI – Cesari Empresa Multimodal de Movimentação de Materiais Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.527.330/0026-50, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para explorar, no prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, a instalação portuária com características de estação de transbordo de cargas – ETC, atualmente em processo de regularização perante esta Agência, localizada no município de Belém, PA, visando à continuidade temporária de suas atividades.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação portuária, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, órgão ambiental pertinente e Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe o ora deliberado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.12.2015, seção 1

 

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