RESOLUÇÃO Nº 5.298-ANTAQ, DE 8 DE MARÇO DE 2017. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs 50300.001032/2015-19 e 50300.006846/2016-12 e tendo em vista o que foi deliberado na 418ª Reunião …