5298-17

5298-17

RESOLUÇÃO Nº 5.298-ANTAQ, DE 8 DE MARÇO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs 50300.001032/2015-19 e 50300.006846/2016-12 e tendo em vista o que foi deliberado na 418ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 6 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.212-ANTAQ, de 30 de junho de 2015, de titularidade da empresa Tembranave Navegação Ltda., CNPJ nº 19.439.069/0001-44, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em decorrência da alteração do fundamento legal da outorga.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.03.2017, Seção I

 

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