RESOLUÇÃO Nº 5.983-ANTAQ, DE 19 DE MARÇO DE 2018. O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.006362/2017-54, Resolve: Art. 1º Aprovar, ad referendum, a prorrogação de prazo …
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