5983-18

5983-18

RESOLUÇÃO Nº 5.983-ANTAQ, DE 19 DE MARÇO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.006362/2017-54,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, ad referendum, a prorrogação de prazo da Consulta Externa da Agenda Regulatória relativa ao biênio 2018/2019 por mais 10 (dez) dias, nos termos do que dispõem o inciso XVI do art. 19 e o inciso VI do art. 52 do Regimento Interno desta Agência e, bem assim, o disposto na Portaria nº 62/2015-DG.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, que conduza os trabalhos levando em consideração o calendário das Reuniões Ordinárias da Diretoria – ROD, previsto para o primeiro semestre de 2018, vis-à-vis com o rito e prazos estabelecidos na Portaria nº 62/2015-DG.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral em Exercício
Publicada no DOU de 20.03.2018, Seção I