RESOLUÇÃO Nº 6.013-ANTAQ, DE 6 DE ABRIL DE 2018. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.011173/2017-01 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua …