6013-18

6013-18

RESOLUÇÃO Nº 6.013-ANTAQ, DE 6 DE ABRIL DE 2018.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.011173/2017-01 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 440ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de consulta e audiência públicas, visando a obtenção de subsídios para aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório referente ao arrendamento de terminal portuário destinado à movimentação de granéis líquidos combustíveis, localizado no porto organizado de Vila do Conde/PA, denominado VDC 12.
Art. 2º Determinar ao Gabinete do Diretor-Geral providências quanto às consultas ao Poder Público Municipal e à Autoridade Aduaneira, nos termos do art. 14, incisos I e II da Lei nº 12.815/2013 e quanto à consulta à Companhia Docas do Pará – CDP sobre eventuais ações judiciais.
Art. 3º Determinar à Gerência de Meio Ambiente e Sustentabilidade – GMS providências quanto ao termo de referência ambiental, nos termos do art. 14, inciso III da Lei nº 12.815/2013.
Art. 4º Determinar à Secretaria-Geral – SGE providências quanto à fixação de regramento específico quanto ao tempo de exposição e à quantidade de caracteres máximos permitidos por contribuição e a possibilidade de recebimento de contribuições escritas.
Art. 5º Cientificar o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA acerca da necessidade de aprovação expressa dos estudos atualizados até a publicação do edital.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 09.04.2018, Seção I