ACÓRDÃO Nº 142-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.017968/2023-63 2. Interessado: Concais S.A. Terminal de Passageiros 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Concais S.A. Terminal de Passageiros em face do Acórdão nº 485/2023/ANTAQ, ACORDAM os Diretores …
EMENTA DE ACÓRDÃO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO DE ARRENDAMENTO PORTUÁRIO. TERMINAL DE PASSAGEIROS. ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO PARA O ARRENDAMENTO DE INSTALAÇÃO PORTUÁRIA. APROVAÇÃO. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 – Virtual. Número da Reunião: 544 Número do acórdão: 238-2023 Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. (assinado …
Ementa de Acórdão RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO E REPRESENTAÇÃO. TERMINAL DE PASSAGEIROS. MOVIMENTAÇÃO DE PASSAGEIROS E BAGAGENS. PRÉ-QUALIFICAÇÃO COMO OPERADOR PORTUÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NAS ATIVIDADES ELENCADAS NO ART. 40 DA LEI 12.815/2013. DESOBRIGAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA JUNTO AO OGMO. DESOBRIGAÇÃO DE FILIAÇÃO AO OGMO. DESOBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE MENSALIDADE OU CONTRIBUIÇÃO AO OGMO. …
ACÓRDÃO Nº 228-2020-ANTAQ Processo: 50300.013961/2020-20 Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS Ementa: Trata o presente Acórdão de de proposta de padronização de procedimentos administrativos pertinentes à expedição dos termos de autorização na navegação longitudinal de passageiros e cargas (misto), de passageiros e da navegação de travessia, regulados pela ANTAQ. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os …
RESOLUÇÃO Nº 7.524-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020990/2019-12 e tendo em vista o deliberado em sua 472ª Reunião Ordinária, realizada em 23 …
ACÓRDÃO Nº 103-2019-ANTAQ Processo: 50300.007107/2017-29 Parte: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRUZEIROS MARÍTIMOS (07.867.985/0001-04) Ementa: Trata o presente Acórdão de proposta formulada pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRUZEIROS MARÍTIMOS – ABREMAR (CLIA BRASIL), inscrita no CNPJ sob o nº 07.867.985/0001-04, sobre a possibilidade de definição de preço-teto para os terminais de passageiros localizados nos portos organizados de Santos …