106-2023
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 106, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), aprovado por meio da Resolução ANTAQ nº 3.585, de 18 de agosto de 2014.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VI do art. 20 do Regimento Interno, observado o disposto no Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 50300.017375/2023-05, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 6º do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. A ANTAQ tem a seguinte estrutura organizacional:
[…]
b) Secretária-geral:
[…]
2. Secretaria de Tecnologia e Gestão da Informação;
3. Gerência de Gestão de Contratos de TI
Art. 2º Alterar o art. 28 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. À Secretária-geral compete:
[…]
XX – Prestar apoio operacional às Audiências Públicas aprovadas pela Diretoria e sistematizar o encaminhamento das contribuições delas advindas;
[…]
XXI – gerenciar as atividades de gestão do conhecimento, de capacitação de servidores, de biblioteca, de produção editorial, de jurisprudência, de consulta a normativos e deliberações em geral e de gestão do Portal e da intranet da Agência;
Art. 3º Incluir os incisos XXIII a XXX no art. 30 do Regimento Interno, com a seguinte redação:
Art. 30. À Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna compete:
[…]
XXIII – atuar como unidade gestora, representando às áreas de negócio, das soluções de tecnologia da informação, painéis e aplicativos móveis concebidos internamente para suporte às atividades finalísticas e administrativas da Agência;
XXIV – articular o processo de comunicação da gestão a que se refere o inciso anterior com os dirigentes das unidades organizacionais;
XXV – definir, especificar e manter atualizados, com o apoio da Secretaria de Tecnologia e Gestão da Informação e das respectivas unidades nas quais se desenvolvem os processos de trabalho automatizados, os requisitos de funcionamento das soluções a que se refere o inciso XXIII;
XXVI – coordenar, em parceria com a Secretaria de Tecnologia e Gestão da Informação, os trabalhos realizados pelas equipes alocadas para implementação das soluções de que trata o inciso XXIII e manifestar-se previamente quanto à implementação de demandas que se refiram ou impactem tais soluções;
XXVII – coordenar, em parceria com a Secretaria de Tecnologia e Gestão da Informação, a homologação das soluções de tecnologia da informação de que trata o inciso
XXIII, com apoio das unidades nas quais se desenvolvem os processos de trabalho automatizados;
XXVIII – manifestar-se em relação à proposta de plano de desenvolvimento e manutenção de sistemas de que trata o inciso III do art. 32, previamente à sua aprovação;
XXIX – coordenar a racionalização e a sistematização dos fluxos de atividades e processos de trabalho da ANTAQ;
XXX – coordenar a elaboração de manuais de trabalho, modelos, formulários e outros instrumentos de padronização;
Art. 4º Alterar a Seção IV do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção IV
Da Secretaria de Tecnologia da Informação e Gestão da Informação
Art. 32. À Secretaria de Tecnologia e Gestão da Informação compete:
[…]
II – revogado
[…]
VI – – levantar, em parceria com a Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna, as necessidades de informação e sistemas;
VII -gerir as bases de dados e informações da Agência;
[…]
XI – acompanhar os processos organizacionais e propor seu aperfeiçoamento, interagindo com a Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna;
[…]
XVII – atuar como unidade gestora, representando às áreas técnica de TI, das soluções de tecnologia da informação, painéis e aplicativos móveis concebidos internamente para suporte às atividades finalísticas e administrativas da Agência;
XVIII – coordenar, em parceria com a Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna os trabalhos realizados pelas equipes alocadas para implementação das soluções de que trata o inciso anterior, de infraestrutura de TI ou de segurança da informação que visem atender o processo de trabalho desenvolvido na Agência;
Art. 5º Alterar a Seção IV-A, o caput e os incisos I e II do art. 33-A e o caput do art. 33-B do Regimento Interno, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Seção IV-A
Da Gerência de Gestão de Contratos de TI
Art. 32. À Gerência de Gestão de Contratos de TI compete:
I – coordenar, gerir e manter interlocução com as empresas com as quais a ANTAQ mantenha contratos relacionados às atividades de tecnologia da informação; e
II – autuar, elaborar os artefatos técnicos e instruir, com o apoio especializado da Secretaria de Tecnologia e Gestão da Informação, os processos de contratação de bens e serviços de tecnologia da informação a serem contratados no âmbito da Agência.
[…]
Art. 33-B. São competências do Gerente de Gestão de Contratos de TI;
Art. 6º Substituir a expressão “, interagindo com a Gerência de Tecnologia da Informação, com a Gerência de Gestão da Informação” por “, interagindo com a Secretaria de Tecnologia e Gestão da Informação e com a Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna” nos incisos XI e XII do art. 43-A.
Art. 7º Substituir a expressão “com a Gerência de Gestão da Informação” por “com a Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna” nos incisos I e II do art. 62 e no inciso II do art. 64.
Art. 8º Revogar os incisos III a X do art. 33-A do Regimento Interno.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçãoo.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 17.10.2023, seção I
Retificação no DOU de 18.10.2023, seção I
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