AC-534-2023
ACÓRDÃO Nº 534/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.015083/2023-20
2. Interessado: Porto Azul Transportes Marítimos Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da extinção do Termo de Autorização nº 1.408-ANTAQ, que autorizou a empresa Porto Azul Transportes Marítimos Ltda. a operar como Empresa Brasileira de Navegação, na navegação de apoio marítimo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar extinto, por sua plena eficácia, o Termo de Autorização nº 1.408-ANTAQ, que autorizou a empresa Porto Azul Transportes Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.338.921/0001-09, a operar como Empresa Brasileira de Navegação, na navegação de apoio marítimo, em virtude da extinção da entidade autorizada, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções por infrações cometidas durante a vigência da autorização, que poderão ser apuradas em processos subsequentemente instaurados; e
5.2. cientificar a empresa Porto Azul Transportes Marítimos Ltda. e a Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.10.2023, seção I
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