AC-537-2023
ACÓRDÃO Nº 537/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.013132/2022-17
2. Interessado: Portos Rio – Autoridade Portuária dos Portos do Rio de Janeiro/RJ
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Avaliação do Plano de Aplicação de Recursos em decorrência da desincorporação de bens localizados no Porto de Rio de Janeiro,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar, com fundamento no art. 7º, § 3º da Resolução ANTAQ nº 43/2021, o Plano de Aplicação de Recursos (PAR) nº 01/2023 (SEI nº 1981798), apresentado pela Autoridade Portuária Portos Rio, com vista a autorizar a utilização dos recursos referenciados no referido PAR para o custeio de obras (reforma e recuperação) e aquisição de infraestrutura para instalação de radar e câmera termal (LPS/VTMIS) e do galpão de boias em Itaguaí;
5.2. determinar que caberá a Portos Rio, nos termos do art.12 I e § 1º da Resolução ANTAQ nº 43/2021, assim que concluídas as obras, comunicar à Regional competente desta Agência a incorporação das referidas aquisições e do galpão aos bens daquela Autoridade Portuária, incluindo-o ao seu ativo imobilizado;
5.3. dar por cumprida a determinação constante no item 5.2. do Acórdão nº 670-2022-ANTAQ (SEI nº 1795583); e
5.4. cientificar a Autoridade Portuária Portos Rio acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.10.2023, seção I
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