AC-576-2023
ACÓRDÃO Nº 576/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.014903/2020-13
2. Interessado: APM Terminals Itajaí S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do pedido de orientação encaminhado pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, a qual informa sobre a proximidade do limiar temporal da prescrição intercorrente no âmbito do processo nº 50300.014903/2020-13,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. arquivar o Processo nº 50300.014903/2020-13 após a efetiva ocorrência do prazo prescricional intercorrente;
5.2. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais proceda o arquivamento dos autos em 02/01/2024 caso não seja retomada a tramitação processual antes da incidência da prescrição intercorrente; e
5.3. cientificar a empresa APM Terminals Itajaí S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 26/10/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.11.2023, seção I
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