Ementa AC-572-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA. DIREITO DE TONELAGEM. POSSIBILIDADE DE AS EMBARCAÇÕES HOMOLOGADAS NA FROTA DA EMPRESA INTEGRAREM O CÁLCULO DE TONELAGEM DISPONÍVEL PARA FINS DE AFRETAMENTO A CASCO NU, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO.
Data da Reunião: 26/10/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 554
Número do acórdão: 572-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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